CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:

São partes deste instrumento, de um lado, ICASEI SERVIÇOS DE APLICAÇÃO NA INTERNET LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Forte William, 11 CJ 161 harmonia, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº08.762.226/0001-31, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, ICASEI e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO.

CONSIDERANDO QUE:

I.          A ICASEI é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.iCasei.com.br (o "Site ICASEI"), no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias;

II.         O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o "Site do afiliado");

 

III.       O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site, um link para o Site da ICASEI e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site ICasei, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na ICASEI, das quais o AFILIADO tem plena ciência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA:

2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site ICasei, as informações solicitadas na ficha de cadastro.

2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a ICASEI procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO.

2.3.1. A ICASEI reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa quando o site estiver completo e no ar.
           
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela ICASEI, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o login (código de acesso) e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.

2.3.3 O uso dos materiais da ICASEI pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site ICasei, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados do ICasei, resguardada a alteração da URL cadastrada no Programa, que não poderá ser alterada.

2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL.

           

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS:

3.1. O acesso dos usuários do site do AFILIADO ao site ICasei não ensejará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento.

3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela ICASEI, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pós-venda.

3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a ICASEI a compra de qualquer mercadoria ou simplesmente fizerem seu cadastro no site ICasei passarão a integrar a base de dados de clientes da ICASEI.

3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de vendas praticados pela ICASEI, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:

4.1. O AFILIADO fará jus a comissões conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site ICasei, de acordo com tabela de comissionamento abaixo:
*30% (trinta por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para todos os planos;

 

4.1.1. O valor das comissões devidas ao AFILIADO variará de acordo com a categoria de produtos comercializada.

4.1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

4.1.2.1. O valor descrito no Recibo do afiliado deverá ser o valor bruto das comissões, sem considerar o abatimento de impostos e/ou taxa bancária para depósito.

4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.

4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela ICASEI. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da ICASEI que mantenham links presentes no site ICasei não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela ICASEI.

4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sempre precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, ou do Recibo, se pessoa física, que deverá ser apresentado pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pela ICASEI para a realização do pagamento.

4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no último dia útil do mês subseqüente àquele em que as receitas foram faturadas pela ICASEI, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
           
4.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o pagamento.

4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no Programa e pelo envio da Nota Fiscal ou Recibo dentro do prazo estipulado para pagamento.

4.3.4. O prazo estipulado para recebimento das Nota Fiscais ou Recibos para pagamento é de 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela ICASEI. As Notas Fiscais ou Recibos recebidos após este prazo serão ignorados ou devolvidos, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte.

4.3.5. Em caso de pagamento por depósito bancário, o AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.

4.4 Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela ICASEI se as Notas Fiscais ou Recibos forem emitidos pelo AFILIADO e encaminhados para a ICASEI dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal ou Recibo somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente. 

4.4.1 A ICASEI realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.

4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso aos relatórios de vendas disponibilizado pela ICASEI mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA

5.1. A ICASEI reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados ICasei, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a ICASEI reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses:

a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site ICasei, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados ICasei.

b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da ICASEI para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes.

c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da ICASEI para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.

d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados do ICasei.

e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site ICasei.

f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa.

g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro da ICASEI, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.

5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa de AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da ICASEI pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
           
5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra "g" acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas.

5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela ICASEI a este afiliado.

5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a ICASEI reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a ICASEI procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo.

5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, a ICASEI poderá excluir do Programa o AFILIADO que:

a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.
b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do site AFILIADO, no período de 6 (seis) meses consecutivos.

5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site ICasei.

 

CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE ICASEI

6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados ICasei ou realizar seu cadastro no site ICasei será considerado cliente do ICASEI, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da ICASEI.

6.2. A ICASEI poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes.

6.2.1. A ICASEI poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.

6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à ICASEI na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela ICASEI, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pelo ICASEI.

6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da ICASEI pelo AFILIADO que não tenham sido previamente aprovadas pela ICASEI sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e danos em ação própria.

6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliado prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site ICasei. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pela ICASEI em sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site ICasei, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a ICASEI,  sem prejuízo de ficar a ICASEI autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
 
6.5. Não obstante o já previsto, a ICASEI reserva-se o direito de cancelar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

·            promova qualquer material pornográfico;
·            promova  ou incite qualquer forma de violência;
·            promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
·            promova  atividades ilegais;
·           viole direitos autorais ou de propriedade intelectual.

6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da ICASEI.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES

7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da ICASEI a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.

7.3. Faculta-se à ICASEI atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.

7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato.

7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à ICASEI.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a ICASEI de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.

8.1.1. A ICASEI somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pelo ICASEI.
 
8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da ICASEI.

8.2.1. A ICASEI, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.

8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a ICASEI de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a ICASEI, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da ICASEI na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela ICASEI, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a ICASEI venha a ser condenada a pagar.

8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site ICasei estejam devidamente configurados.  A ICASEI não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.

8.5. A ICASEI responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.

8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a ICASEI é o único responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento.

8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a ICASEI deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a ICASEI  concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar.

8.7. A ICASEI não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO

9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.

9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito.

9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da ICASEI, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO, será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação.

9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos das partes, que são:
a) para o ICASEI - parcerias@iCasei.com.br
b) para o AFILIADO - endereço cadastrado no Programa.

9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:

a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site ICasei ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor;
b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da ICASEI.
c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério da ICASEI, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro no Programa.
 
9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
 
10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.

10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.
 
10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados do ICasei e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a ICASEI poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO

11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.